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Entenda a Contribuição Assistencial do Secom Pr Castro e Região

Para as Cidades de Castro, Piraí do Sul e Jaguariaíva

Informação importante:
Empresas associadas ao SECOM PR Castro e Região, que já realizam a contribuição mensal associativista, estão isentas do pagamento da Contribuição Assistencial.

Previsão Legal:
De acordo com o artigo 513, alínea “e” da CLT, a Contribuição Assistencial pode ser definida em convenção coletiva para custear as despesas e fortalecer a atuação do sindicato.

Contribuição Assistencial

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da Contribuição Assistencial, aprovada pela Assembleia Geral das empresas representadas pelo Secom PR Castro e Região.

Em Assembleia Geral, realizada no dia 29 de abril de 2024, foi definido o valor único anual de R$ 200,00 por CNPJ para a Contribuição Assistencial Negocial Patronal, aplicada a todas as empresas da categoria, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.

Essa contribuição encontra fundamento na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Estatuto Sindical e nos entendimentos do Ministério Público do Trabalho na solicitação n° MR053258/2024 e protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego, este instrumento coletivo foi devidamente registrado, garantindo sua conformidade legal.

Cct 2024 de Castro, Piraí do Sul e Jaguariaíva

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